sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Músico profissional - carteira oficial de músico da OMB

Você sabia que Música é um segmento profissional reconhecido oficialmente pelo Estado, cujo ocupante é reconhecidamente um trabalhador formal? Pois então! Inclusive o órgão oficial é a autarquia federal OMB - Ordem dos Músicos do Brasil.



Os profissionais regularizados têm uma carteira profissional de músico e direitos estabelecidos pela entidade.

Para adquirir sua carteira na OMB é preciso fazer um teste prático (vocal e instrumental) diante de uma bancada examinadora. Mas não há nada o que temer com esse "teste". Não há conhecimento de que alguém tenha sido "reprovado". É uma questão de burocracia, ou seja, formalidade.

Obviamente que isso tem um custo. A inscrição, incluindo todo o processo de teste e registro, atualmente é de R$ 450,00 (nas delegacias regionais) e R$ 430,00 (na sede da OMB, em São Paulo, Capital). Além disso, os inscritos devem pagar uma taxa anual. De acordo com o site da OMB, a anuidade varia conforme o mês referente ao pagamento. Para os pagamentos em dezembro de 2015, por exemplo, o valor está estipulado em R$ 188,70. 

Site oficial da OMB.

Criada em 1960 como autarquia pública federal a OMB se apresenta como o órgão nacional competente para selecionar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício profissional do músico. Diante dessa pretensão, uma controvérsia jurídica foi gerada quanto ao entendimento dos limites da autarquia e quanto à necessidade de vínculo daqueles músicos que fazem trabalho remunerado regular ou casualmente. Havia um entendimento interno na OMB que ela teria autoridade para exigir esse vínculo e, no caso de uma "infração" -- flagrante de atuação comercia de um músico amador, não habilitado, portanto, não registrado na OMB -- então ela se reputava o direito de encerramento do expediente e apreensão de instrumentos musicais e aparelhagem sonora.
Algumas ocorrências desse sentido foram registradas e vários processos foram abertos contra a OMB, todos com ganho de causa para os músicos contra a autarquia.
Em agosto de 2009, o Supremo Tribunal Federal, através da relatoria da ministra Ellen Grace, expediu uma decisão defendendo o livre exercício do músico e a não obrigatoriedade de sua vinculação à Ordem dos Músicos do Brasil, apoiando-se na citação do artigo 5° da Constituição Federal, que dispõe sobre a liberdade de expressão da atividade artística e cultural.
Com essa decisão, a OMB perdeu status e a carteira de músico passou a ser uma mera formalidade.
No entanto, a prática comercial da música deve estar em acordo com as leis de direitos autorais, que protege a obra intelectual dos compositores. Assim, os músicos profissionais não podem se apropriar comercialmente da obra alheia sem prévia autorização enquanto a composição estiver no prazo vigente dos direitos legais ao seu autor. Já as obras que caíram em domínio público, estas estão livres para serem exploradas.



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